Legislação

Direitos dos Empregados Domésticos

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
2. Salário
2.1. Salário Mínimo
2.2. Irredutibilidade salarial
2.3. Isonomia salarial
2.4. Proibição de práticas discriminatórias
3. 13º (décimo terceiro) salário
4. Remuneração do trabalho noturno
5. Jornada de trabalho
5.1. Remuneração do serviço extraordinário
6. Repouso semanal remunerado
7. Feriados civis e religiosos
8. Férias
9. Vale-transporte
10. Aviso-prévio
11. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
13. Seguro-desemprego
14. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
15. Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho
16. Assistência gratuita aos filhos e dependentes
17. Redução dos riscos inerentes ao trabalho
18. Integração à Previdência Social
19. Estabilidade no emprego em razão da gravidez
20. Licença à gestante
21. Licença paternidade
22. Salário-família
23. Auxílio-doença
24. Seguro contra acidentes de trabalho
25. Aposentadoria

Deveres dos Empregados Domésticos

Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
Para obter a CTPS, o(a) trabalhador(a), portando uma foto 3x4 (desnecessária quando se tratar de CTPS informatizada), qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral etc.), Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência, deverá se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), às Gerências Regionais ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (artigos 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho). Em muitas unidades do MTPS, o atendimento é feito mediante agendamento prévio, no site: www.mte.gov.br.

2. Comprovante de inscrição no NIS
Número de Inscrição do Segurado, que pode ser a inscrição no PIS, PASEP, NIT - Número de Inscrição do Trabalhador no INSS, ou Número de cadastro em programas sociais do Governo Federal, caso já o possua. Não possuindo, o(a) empregador(a) deverá providenciar a inscrição no NIT.
Esse cadastramento é feito pela internet, no endereço: 
www.previdencia.gov.br.

O(a) empregado(a) doméstico(a) deve:
• Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do(a) empregador(a);
• ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
• quando for desligado(a) do emprego, em qualquer hipótese de rescisão, apresentar sua CTPS para anotações;
• quando pedir dispensa, comunicar ao(à) empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

 Ministério do Trabalho e Previdência Social

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