Empregados Domésticos

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). 

Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): 
  • cozinheiro(a), 
  • governanta, 
  • mordomo, 
  • babá, l
  • lavador,
  • lavadeira, 
  • faxineiro(a), 
  • vigia, 
  • piloto particular de avião e helicóptero,
  • motorista particular, 
  • jardineiro(a), 
  • acompanhante de idosos(as), entre outras. 
  • O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
 Ministério do Trabalho e Previdência Social

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